Light, Enel e outras concessionárias emitem TOIs acusando consumidores de "gato" e aplicam multas milionárias — muitas vezes sem qualquer prova técnica válida. Você tem direito de contestar.
⚠ Atenção ao prazo: após o recebimento do TOI, o prazo para contestar administrativamente é curto. Não deixe vencer — cada dia conta para a sua defesa.
Entenda o problema
O Termo de Ocorrência de Infração (TOI) é um documento emitido pela concessionária de energia elétrica quando seus técnicos alegam ter encontrado irregularidades na instalação do consumidor — o popular "gato".
Com base nesse termo, a empresa cobra uma multa geralmente calculada com base no consumo estimado de anos anteriores, chegando facilmente a valores entre R$ 10.000 e R$ 100.000.
O problema: o laudo técnico é elaborado pelo próprio funcionário da concessionária, sem contraditório imediato, sem perito independente e muitas vezes com falhas graves de procedimento que invalidam toda a autuação.
Você não é obrigado a pagar a multa do TOI sem contestar. A lei garante o direito de defesa — tanto na via administrativa (junto à ANEEL ou PROCON) quanto na via judicial (TJRJ).O levantamento é feito exclusivamente pelo técnico da concessionária, sem presença de perito independente ou contraditório imediato.
A multa é calculada com base em estimativa de consumo por anos, sem respaldo técnico individualizado — prática recorrentemente anulada pelo TJRJ.
Existe prazo definido para apresentar defesa administrativa. Deixar vencer o prazo pode limitar as opções de defesa disponíveis.
A concessionária muitas vezes ameaça cortar o fornecimento para pressionar o pagamento imediato — o que configura prática abusiva pelo CDC.
Seus direitos
O Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da ANEEL estabelecem direitos claros que as concessionárias frequentemente ignoram.
Você tem direito de contestar o TOI apresentando sua versão dos fatos e provas, antes de qualquer cobrança ser efetivada.
Pelo CDC, é a concessionária quem deve provar a irregularidade — não você que precisa provar que não fez o "gato".
O laudo pode ser questionado quando elaborado com falhas procedimentais, sem fotos válidas, sem assinatura do consumidor ou com erros de medição.
Enquanto a defesa administrativa ou judicial está em curso, a exigibilidade da dívida pode ser suspensa por medida liminar.
Se a concessionária cobrou indevidamente ou ameaçou corte de forma abusiva, você pode ter direito a indenização por dano moral.
Você pode acionar o PROCON/RJ e protocolar reclamação junto à ANEEL sem custo, com suporte jurídico para aumentar as chances de êxito.
Minha atuação
Envie o documento pelo WhatsApp. Faço uma triagem inicial e já identifico os principais pontos de vulnerabilidade da autuação.
Elaboração de impugnação formal junto à concessionária e/ou protocolo de reclamação no PROCON e ANEEL, dentro do prazo legal.
Quando a via administrativa não resolve, ingresso com ação no TJRJ pedindo anulação da multa, suspensão da cobrança e, quando cabível, danos morais.
Você é informado de cada etapa. Nada acontece no seu processo sem que eu te comunique diretamente.
Sou Wellington Ferreira do Nascimento, advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º 200.920, com atuação ininterrupta desde 2015. Ao longo de uma década, consolidei minha prática no Direito do Consumidor com foco em litígios contra concessionárias de energia elétrica — especialmente nos casos envolvendo o TOI, autuações indevidas e cobranças abusivas emitidas por Light e Enel.
Conheço cada vício técnico que invalida um laudo de irregularidade, cada argumento que as concessionárias usam — e como refutá-los tanto na via administrativa quanto no TJRJ. Já acompanhei centenas de consumidores que chegaram com uma multa absurda na mão e não sabiam por onde começar.
Meu trabalho começa com uma análise objetiva: se há base para contestar, apresento os caminhos. Se não houver, digo isso com a mesma clareza. Sem promessas vazias — apenas advocacia técnica e comprometida com o seu resultado.
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